Você sabia que existem dois processos distintos para regularizar o seu imóvel?
Vamos entender como cada um funciona e qual a diferença entre eles!
Regularização do Registro (Usucapião):
Esse processo garante que o imóvel seja registrado no seu nome no cartório, proporcionando a titularidade legal do imóvel.
Se o seu imóvel ainda não tem registro formal, a regularização de matrícula pode ser a solução para garantir que o imóvel esteja legalmente em seu nome.
Regularização na Prefeitura:
Aqui, o processo envolve a atualização das informações fiscais e urbanísticas do imóvel junto à prefeitura, como a metragem e o cadastro do imóvel.
Isso é essencial para garantir a cobrança correta do IPTU e para obter um número de inscrição individual do imóvel, caso ele não possua um.
⚠️ DIFERENÇA IMPORTANTE:
– A regularização na prefeitura se preocupa com a documentação fiscal e urbanística.
– A regularização do registro de matrícula trata da titularidade legal do imóvel, garantindo que ele esteja formalmente registrado em nome do proprietário no cartório.
Aqui, no Minha Planta, trabalhamos exclusivamente com a regularização do registro na matrícula do imóvel, ou seja, cuidamos de garantir que seu imóvel tenha a titularidade correta no cartório, para que você tenha a segurança jurídica que seu imóvel merece.
💡 Por que isso é importante?
– Evitar problemas futuros relacionados ao IPTU e à titularidade do imóvel.
– Garantir que o imóvel esteja devidamente registrado e legalizado em seu nome.
Se você precisa de uma planta para regularizar a matrícula do seu imóvel, através do processo de usucapião urbano, entre em contato com a gente e resolva essa pendência de forma simples e rápida.
Até a próxima.